1 - Data para submeter as informações Fiscais, para contribuintes que utilizam o ano civil comum, de acordo
com o CIRPC:
– O Mod 1B, deverá ser submetido até 31 de Maio - artigo 98, nº1, b); e
- O DAICF, deverá ser remetido até 30 de Julho - artigo 98 nº1, c).
2 – Para contribuintes que utilizam período de tributação diferente do ano civil:
- O Mod 1B, deverá ser entregue até ao 5º (quinto), mês seguinte à data do término desse período - artigo 103, nº1; e
- O DAICF, deverá ser enviado até até o 7º (sétimo), mês posterior ao término desse período - artigo 103, nº1.
com o CIRPC:
– O Mod 1B, deverá ser submetido até 31 de Maio - artigo 98, nº1, b); e
- O DAICF, deverá ser remetido até 30 de Julho - artigo 98 nº1, c).
2 – Para contribuintes que utilizam período de tributação diferente do ano civil:
- O Mod 1B, deverá ser entregue até ao 5º (quinto), mês seguinte à data do término desse período - artigo 103, nº1; e
- O DAICF, deverá ser enviado até até o 7º (sétimo), mês posterior ao término desse período - artigo 103, nº1.
Informamos a os nossos clientes que o fecho de contas de 2015 e anos seguintes passará a ser entregue por transmissão eletrônica no Portal: Porton di nos ilhas.
1 - Devido ao atraso na disponibilização dos mapas digitais (novo Mod 1B), pela DCI, excepcionalmente para o ano de 2015, o prazo foi adiado para 30 de Junho de 2016, o qual deveria ser entregue até 31 de Maio, segundo o artº. 101, do BO em anexo;
2 - De acordo com o artigo 103, anexo, doravante as declarações anuais, informação contabilística e fiscal (Demonstrações Financeiras, Relatório e Contas), em papel e assinadas, deverão ser entregues até 31 de Julho.
1 - Devido ao atraso na disponibilização dos mapas digitais (novo Mod 1B), pela DCI, excepcionalmente para o ano de 2015, o prazo foi adiado para 30 de Junho de 2016, o qual deveria ser entregue até 31 de Maio, segundo o artº. 101, do BO em anexo;
2 - De acordo com o artigo 103, anexo, doravante as declarações anuais, informação contabilística e fiscal (Demonstrações Financeiras, Relatório e Contas), em papel e assinadas, deverão ser entregues até 31 de Julho.
Calendario Fiscal Maio 2017 - Descrições
|
Calendario Fiscal Maio 2017 - Tabela
|
Você é empresário, administrativo, ou interessado nesta área? Conhece o calendário fiscal a ser seguido por lei nacional?
Então deverá saber que:
CALENDÁRIO FISCAL:
IRPS (IUR): DPR: deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte - artº. 69 do IRPS;
INPS e SOAT: devem ser pagos até o dia 15 do mês seguinte - artº. 12 e 13 do INPS;
Mod. 106 do IVA: Entregar com os respectivos anexos até o final do mês seguinte – artº nº 37 do CIVA;
Entregar anualmente o Relatório e Contas do exercício, durante o mês de Maio de cada ano – artº.101 do IRPC;
Mod: 111, 112 e 113: devem ser entregues na Repartição Finanças, até 31/03 ano seguinte - artº. 57 do IRPS;
Folha de fixação férias e quadro de pessoal – DL Nº 50/99, de 9/Agosto: deve ser entregue na DRT, até 31/03 do ano seguinte;
PAGAMENTOS FRACIONADOS ou por conta no próprio ano, conforme artº. 95 do IRPC:
- 1º pagamento em Março;
- 2º pagamento em Julho; e
- 3º pagamento Novembro.
Declaração de Alteração de actividade – no prazo de 15 dias a contar da data de alteração – artº 28 do CIVA;
Declaração de Cessação de actividade: até 30 dias a contar da data de cessação – ver artº .29 do CIVA.
Envio de documentos para contabilidade
INVESTIDOR EXTERNO
Indústria
- Ficha de cada estabelecimento (mod FEI); e
- Relatório e contas referentes ao ano económico anterior.
Outras
2ª prestação, até 30/09 - foi reduzida de 3% para 1,5% - OE para 2014 (DL 52/VIII/2013 de 30/12) – Este gasto não é aceite fiscalmente;
CUSTOS INACEITÁVEIS PARA EFEITOS FISCAIS, até 2014:
Então deverá saber que:
CALENDÁRIO FISCAL:
IRPS (IUR): DPR: deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte - artº. 69 do IRPS;
INPS e SOAT: devem ser pagos até o dia 15 do mês seguinte - artº. 12 e 13 do INPS;
Mod. 106 do IVA: Entregar com os respectivos anexos até o final do mês seguinte – artº nº 37 do CIVA;
Entregar anualmente o Relatório e Contas do exercício, durante o mês de Maio de cada ano – artº.101 do IRPC;
Mod: 111, 112 e 113: devem ser entregues na Repartição Finanças, até 31/03 ano seguinte - artº. 57 do IRPS;
Folha de fixação férias e quadro de pessoal – DL Nº 50/99, de 9/Agosto: deve ser entregue na DRT, até 31/03 do ano seguinte;
PAGAMENTOS FRACIONADOS ou por conta no próprio ano, conforme artº. 95 do IRPC:
- 1º pagamento em Março;
- 2º pagamento em Julho; e
- 3º pagamento Novembro.
Declaração de Alteração de actividade – no prazo de 15 dias a contar da data de alteração – artº 28 do CIVA;
Declaração de Cessação de actividade: até 30 dias a contar da data de cessação – ver artº .29 do CIVA.
Envio de documentos para contabilidade
- Os documentos devem ser acompanhados duma relação para evitar extravios;
- Conservação dos documentos – (artº 104, nº 3 d) – toda documentação contabilística está sujeita a Inspecção Fiscal por um período de 10 (dez anos), por isso, devem ficar arquivados e bem guardados para o efeito. Se porventura a inspecção não encontrar qualquer documento no decurso duma inspecção a Firma será punida;
- Arquivação dos documentos – (art. 104, nº 3 b) – deve ser por ordem cronológica; e
- Não são permitidos atrasos superiores a 90 dias, contados a partir do último dia do mês a que operações respeitam.
INVESTIDOR EXTERNO
- Aquisição do Imóvel – não tem isenção;
- Importador – para tirar Licença dirigir-se à Câmara de Comércio;
Indústria
- Tirar o Estatuto de Investidor Externo na D. Regional de Comércio – Dra. Virma;
- Solicitar isenção de IRPC e Direitos Alfandegários;
- É obrigatório inscrever-se nos serviços de Cadastro Industrial, solicitando licença – (artigo 46);
- Para actualização do cadastro industrial, anualmente devem remeter a DCI:
- Ficha de cada estabelecimento (mod FEI); e
- Relatório e contas referentes ao ano económico anterior.
- Prazo de entrega: até 30 de Junho de cada ano, segundo Decreto-Legislativo nº 13/2010, artigo 48º;
- Sanções em caso de não actualização do cadastro: é punível com coima de 50.000$00 (cinquenta mil escudos) a 500.000$00 (quinhentos mil escudos) e a suspensão dos direitos e regalias inerentes à inscrição no Cadastro.
Outras
- IUP – Pagar:
2ª prestação, até 30/09 - foi reduzida de 3% para 1,5% - OE para 2014 (DL 52/VIII/2013 de 30/12) – Este gasto não é aceite fiscalmente;
- Inspecção de viaturas (ITAC) – pagar até 30 de Junho;
- Imposto de Circulação de Veículos (CMSV) – pagar até 31/07 de cada ano;
- Seguro Obrigatório Automóvel – pagar trimestral, semestral e/ou anual.
- Certidão Matricial (CMSV) – custo: 180$00 - validade 01 ano;
- Certidão de Registo Predial (Conservatória) – custo: 500$00 - validade 01 ano;
- Certidão Comercial (Conservatória) - custo: 400$00 – validade 01 Ano;
CUSTOS INACEITÁVEIS PARA EFEITOS FISCAIS, até 2014:
- Despesas com o Pessoal não declaradas – art 29º RIUR;
- IUP – não é aceite fiscalmente;
- IUR e Contribuição Predial Autárquica – art 33º b) RIUR;
- Multas por infracções Fiscais – art 33º h) RIUR;
- Provisões para impostos s/ lucros – art 33º e 38 RIUR;
- Perdas imputáveis aos exercícios anteriores – art 26º RIUR;
- Perdas extraordinárias não especificadas – art 29 RIUR;
- Reintegrações e amortizações para além do limite legal – art 22º b) RIUR;